Esta formação é vinculada a ABPR

Associação Brasileira de Psicoterapia Reencarnacionista

A Psicoterapia Reencarnacionista é uma nova Psicologia, em permanente evolução, uma criação de um grupo de Seres do Mundo Espiritual, e começou a ser transmitida para Mauro Kwitko, médico homeopata, a partir de 1996, em Porto Alegre/RS, Brasil.

Em 10 de agosto de 2004 foi criada a Associação Brasileira de Psicoterapia Reencarnacionista (www.portalabpr.org), até o momento com Curso de Formação em 18 estados do Brasil, 38 Ministrantes de Curso, cerca de 2.000 alunos formados, psicoterapeutas reencarnacionistas em mais de 100 cidades brasileiras e iniciando uma expansão para outros países.


A Ética do Método

O Método que utilizamos permite conciliar o aparentemente inconciliável: a recordação de vidas passadas com a Lei do Esquecimento. Nesse sentido vimos fazendo uma integração com Casas e Federações Espíritas, visando um amplo debate entre o Espiritismo – e uma de suas bandeiras que é o respeito à Lei do Esquecimento - e os profissionais da área da saúde, praticantes, ministrantes de Curso de TVP, diretores e membros de Associações e Institutos de Terapia de Regressão, a respeito desse tema.

A Associação Brasileira de Psicoterapia Reencarnacionista tem, como uma de suas principais diretrizes, um absoluto respeito à Lei do Esquecimento, ou seja, realizamos Investigações do Inconsciente obedecendo a Lei do Esquecimento, conforme cita o "Livro dos Espíritos", na questão 399 a respeito do "Esquecimento do passado":

"Mergulhando na vida corpórea, perde o Espírito, momentaneamente, a lembrança de suas existências anteriores, como se um véu as cobrisse. Todavia, conserva algumas vezes vaga consciência e lhe podem ser reveladas. Esta revelação, porém, só os Espíritos superiores espontaneamente lhe fazem, com um fim útil, nunca para satisfazer a vã curiosidade."

A Associação Brasileira de Psicoterapia Reencarnacionista (ABPR) fornece um apoio aos Ministrantes do Curso de Formação em Psicoterapia Reencarnacionista. Os Ministrantes são ex-alunos que auxiliaram, no mínimo, em 3 (três) turmas subsequentes, como monitores júniors, monitores sêniors e monitores pré-banca, depois de convidados pelo seu Ministrantes, realizaram uma Banca e foram aprovados pela maioria dos demais Ministrantes.

 A ABPR estabelece um Programa de Curso com um Conteúdo Programático e Exercícios em Grupo que é cumprido fielmente nos Cursos de Formação e os Ministrantes atém-se a esse Conteúdo. 

Os Cursos de Formação têm todos o mesmo formato, independentemente do Ministrante responsável. O Conteúdo Programático é transmitido integralmente seja no formato de 18 ou de 24 meses, dependendo do número de alunos.

A Psicoterapia Reencarnacionista - Método ABPR é a prática de terapia integrativa desempenhada pelo profissional capacitado e habilitado nos cursos de formação promovidos pelos Associados Ministrantes da ABPR, mediante licença de reprodução e exploração econômica do Curso de Psicoterapia Reencarnacionista e Investigação do Inconsciente, registrado junto ao Escritório de Direitos Autorais, da Fundação Biblioteca Nacional, sob o n.º621.337, Livro 1.192, Folha 265, nos termos do que se dispõe o presente instrumento contratual.

O exercício da Psicoterapia Reencarnacionista e a promoção de cursos de formação constituem atividade econômica de prestação de serviço, compreendidas pelo direito constitucional à livre iniciativa, protegida enquanto fundamento da República Federativa do Brasil, segundo o art. 1º da Carta Magna. 

Orienta-se a Ministrantes e Psicoterapeutas Reencarnacionistas para que não confundam a Psicoterapia Reencarnacionista com a prática da Psicologia, engajando-se para distinguir as duas atividades junto aos alunos, às pessoas em processo terapêutico e junto à comunidade em geral.

Os cursos de Psicologia e a atividade do psicólogo, vinculado aos Conselhos Regionais de Psicologia, são regulamentados pela Lei n.º4.119/1962, que prescreve a forma de realização dos cursos acadêmicos e direitos do diplomado.

As Resoluções do Conselho Federal de Psicologia ou dos Conselhos Regionais de Psicologia se dedicam a regulamentar a atividade de seu público interno e não tem força normativa sobre o exercício da livre iniciativa privada.

No site do Conselho Federal de Psicologia: https://site.cfp.org.br/contato/psicoterapia/

Consta uma resolução desse Conselho a esse respeito:

Conforme a Resolução CFP-010/2000, a Psicoterapia não é atividade privativa de psicólogos, podendo ser praticada por outros profissionais, desde que não utilizem o título de psicólogo.